Quais doenças isentam do Imposto de Renda

Muitas pessoas pagam Imposto de Renda sem precisar — simplesmente por desconhecer um direito garantido em lei.
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para portadores de determinadas doenças graves, justamente para aliviar o impacto financeiro causado por tratamentos contínuos, medicamentos e perda de capacidade laboral.

Neste artigo, você vai entender quais doenças isentam do Imposto de Renda, quem tem direito, o que a lei exige e como buscar essa isenção de forma segura, sem riscos com a Receita Federal.

A isenção do Imposto de Renda está prevista em lei

A isenção está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive complementações.

Importante:

  • Não é benefício assistencial
  • Não depende de renda mínima
  • Não exige que a doença seja recente
  • Não depende de incapacidade total para o trabalho

O que importa é o diagnóstico médico.

Quais doenças isentam do Imposto de Renda

A lei traz um rol taxativo de doenças que garantem a isenção. São elas:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento dos tribunais)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

✔️ Se o seu diagnóstico estiver nessa lista, há grande chance de você ter direito à isenção.

Quem pode solicitar a isenção

A isenção do Imposto de Renda não é automática. Ela pode ser solicitada por quem recebe:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Reforma (militares)

Rendimentos de atividade laboral (salário) não são isentos, mas proventos previdenciários são.

Precisa de laudo médico oficial?

Sim. O pedido exige laudo médico, preferencialmente emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.

Atenção:

  • O laudo não precisa indicar prazo de validade da doença
  • A isenção não depende de sintomas atuais ou estágio avançado
  • O diagnóstico por si só já é suficiente, segundo entendimento consolidado do STJ

É possível recuperar valores pagos indevidamente?

Sim. Se você pagou Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção, é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos.

Esse é um ponto altamente relevante e frequentemente ignorado pelos contribuintes.

O erro mais comum: não pedir por medo ou desinformação

Muitas pessoas deixam de solicitar a isenção por medo da Receita Federal ou por acreditarem que o processo é complexo demais.
A verdade é que o direito existe, está previsto em lei e pode ser exercido com segurança, desde que o pedido seja feito corretamente.

O risco não está em pedir a isenção.
O risco está em pagar imposto sem dever.

Conclusão

Saber quais doenças isentam do Imposto de Renda é essencial para proteger sua renda e sua dignidade.
A lei existe para garantir alívio financeiro a quem enfrenta situações de saúde delicadas — e esse direito não pode ser ignorado.

Se você ou alguém da sua família possui uma das doenças listadas e recebe aposentadoria ou pensão, vale a pena verificar imediatamente se há imposto sendo cobrado indevidamente.

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